Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

DECRETO N° 004 DE 01 FEVEREIRO DE 2021.

“Estabelece o cancelamento dos pontos facultativos nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021 (carnaval), no âmbito do município de Alto Garças –MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o alto contágio pela doença provocada pelo novo coronavírus - COVID-19- no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com redução da circulação de pessoas e de prevenção à contaminação pelo vírus;

CONSIDERANDO o agravamento dos casos de COVID-19 no Estado de Mato Grosso, cujo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde em 28.01.2021 demonstra que existem 213.734 registros de casos confirmados da doença;

CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias do carnaval tem o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde em nível mundial, nacional, estadual e municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º: FICA CANCELADO os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro – CARNAVAL -, no âmbito do município de Alto Garças, devendo os órgãos da administração pública municipal adotar expediente normal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de 01 de Fevereiro de 2021.

PUBLIQUE-SE! REGISTRE-SE! CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 05 de fevereiro de 2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT