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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
JOSE MARTINES FERNANDES, Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF 444.056.699-53, matricula 5179.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços Nº 015/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e os fornecedores: ALESSANDRO DO NASCIMENTO – ME; ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA; IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA; P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME; SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI – EPP e SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E DE PREMIAÇÕES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO A SEREM USADOS PELAS ESCOLINHAS E EM EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 010/2020;
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
JOSE AUGUSTO ALVES ROCHA, Coordenador de Programas, portador do CPF 700.003.501-33, matricula 5178.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 148/2020 de 29 de maio de 2020. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 22/01/2021, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 22 de janeiro de 2021.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
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