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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 01.614.517/0001-33, com sede à Rua Nunes Freire, n° 12, Alto da Boa Vista, na Cidade de Novo Mundo MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG n° 9.631.566-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 554.863.719-34, residente e domiciliado na Rua Felinto Miller, n° 367, Centro, na Cidade de Novo Mundo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que integra o presente Contrato de Rateio, nos moldes da Portaria n° 087/2008 /GBSES e Decreto n° 1328, de 14 de Maio de 2008, e Lei Federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e no termo de compromisso PAICI/2019, a ser firmado com a SES de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
A fixação do valor mensal será baseada na per capta de 2,26 (DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), perfazendo um valor mensal de R$ 21.160,38 (VINTE UM MIL E CENTO E SESSENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), totalizando R$ 253.924,56 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente Contrato de Rateio.
Parágrafo Primeiro – O proponente informará à Concedente do valor correspondente do mês juntamente com a planilha de utilização.
Parágrafo segundo – Fica o Município obrigado a repassar o montante do recurso do PAICI/2021 a ser depositado pelo Estado ao Município referente a cota do consórcio até dois dias após o recebimento do crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato de Rateio, constante na clausula segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais de acordo com a utilização, até o ultimo dia útil do mês vigente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta clausula terceira, será depositado na conta corrente n° 8993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S.A de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária n° 06.003.10.302.0017.2045.337170.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio será de 12 (doze) meses contados a partir de 20 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DEZEMBRO DE 2021, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas tal alteração faz-se de acordo com as normas da portaria 087/2008/GBSES e lei 11.107/2005 regulamentado pelo decreto 1328 de 14/05/2008.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da Concedente, passados 20 (vinte) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impacto, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplente.
Havendo inadimplência de 02 (dois) meses seguidos, além da aplicação da multa precitada o proponente poderá suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do município Concedente; sem prejuízo de eventual exclusão da concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ou responsabilização judicial, ouvido o Conselho Diretor respectivo, conforme estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1- Compete à concedente:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia do mês competente, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Compromisso através da Gestora ou Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 – Compete ao Proponente:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e em estreita obediência ao estatuto Social do Consórcio.
b) Fazer prestação de contas conforme estabelece o estatuto Social do Consórcio.
c) movimentar contas especificas para valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato de Rateio à Concedente na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Secretários de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO
O PRESENTE Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA; DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Mundo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (Três), vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Novo Mundo/MT, 02 de Janeiro de 2021.
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ANTONIO MAFINI PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal de Novo Mundo Presidente do CISVP
Testemunhas:
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Nome: Rafael Souza Barros Nome:
CPF: 019.400.851.79 CPF: