Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA N.º 38/2021.

PORTARIA N.º 38/2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 25/CTC/2021, no qual consta que o servidor público V.S.S utilizou veículo oficial para fins particulares;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face do servidor V. S. S, para apurar a ocorrência de utilização de veículo oficial do Município para atender fins particulares.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 05 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL