Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 054/2020

TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DO

CONTRATO 054/2020

REFERENTE AO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO (PÁ ESCAVADEIRA; RETROESCAVADEIRA ARTICULADA; CAMINHÃO BASCULANTE; CARRETA PRANCHA; CAMINHÃO LEVE) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT E A EMPRESA E.C.S.S. OLIVEIRA ME.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E.C.S.S. OLIVEIRA ME, CNPJ – 09.160.267/0001-10,sito a R 10, 0 - SETOR BELA VISTA, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000, representada no ato pelo Sr. ADÃO DE JESUS OLIVEIRA, RG nº 33508 e CPF nº 604.208.471-20 chamada simplesmente de CONTRATADA, vinculando-se ao Processo 025/2020 e Pregão Presencial 14/2020, RESOLVEM celebrar a presente Rescisão Contratual amigável, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 54/2020, por não ser mais oportuno nem conveniente para Administração a continuação do mesmo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso II do Artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partes dão assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

3.2. A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bom Jesus do Araguaia/MT, em 05 de Fevereiro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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CONTRATADA

E.C.S.S. OLIVEIRA ME