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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADOS, OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO DO EXERCICIO DE 2021 PARA CUMPRIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de nº 763, de 21 de Dezembro de 2020, no qual “Divulga os dias de feriado nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, no ano de 2021”.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica divulgado os dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e ponto facultativos, referentes ao exercício de 2021, no período compreendido entre fevereiro à novembro do corrente ano, conforme a seguir:
I – 15 De fevereiro (segunda – feira) Carnaval – Transferido feriado que se daria na terça – feira dia 16/02/2021;
II – 19 de março (sexta- feira) Aniversário da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade;
III – 02 de abril (sexta – feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
IV - 21 de abril (quarta- feira) Tiradentes – Feriado Nacional;
V – 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional
VI – 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional;
VII – 12 de outubro (terça- feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
VIII – 02 de novembro (terça-feira) Dia de Finados – Feriado Nacional;
IX – 15 de novembro (segunda-feira) proclamação da República – Feriado Nacional;
X- 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual.
Art. 2º - Fica transferido o feriado de Carnaval do dia 16/02/2021 (terça-feira) para o dia 15/02/2021(segunda-feira), nos termos do inciso I deste Decreto.
Art. 3º - As datas relacionadas no art.1º devem ser observadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como na esfera Privada, no que couber, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL