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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOVA BANDEIRANTES – MT, 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
ATRIBUI A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA Nº MT040672, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.
CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.
RESOLVE:
Art.1º - Atribuir ao Senhor FLAVIO PAULINO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO, portador da carteira de identidade/RG nº1710109-3 SSP/MT e do CPF nº378.014.988-52, CREA – MT040672 – residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO NO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO CELEBRADO COM O MS/FUNASA - TC/PAC 0417/2014 E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, ANEXO AO EDITAL.
Oriunda da Concorrência Publica nº 002/2016, publicada no dia 24/08/2016 no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 123/2016, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, assinado em 08 de novembro de 2016.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 150/2017 de 04 de outubro de 2017. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 04/02/2021, revogando-se as disposições em contrário.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal