Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2021

ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020 e suas alterações que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, especialmente o Decreto Estadual nº 783/2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que a Secretaria Estadual de Saúde classificou o Município de Araputanga/MT como “Baixo Risco”;

DECRETA:

Art. 1º - Mediante prévia aprovação e atendimento pleno às condições impostas pela Vigilância em Saúde do Município de Araputanga/MT, poderão ser realizados eventos sociais e confraternizações com até 100 (cem) pessoas em espaços privados destinados à estes fins.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua assinatura, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressamente citadas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal