Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

ADITIVO Nº 01 CONTRATO N° 008 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO JANEIRO 2021/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO, ora denominada contratante, e senhor(a) SHIRLEY LUIZ denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont

Em substituição ao professor Manfredo Barbosa Pinheiro que está na coordenação pedagógica da Escola Municipal Duque de Caxias.

Considerando o disposto no art. 2º e no § 1º, do art. 3º do Decreto nº 268/2020, cujas normas estabeleceram que os contratos temporários mantiveram seus efeitos suspensos em decorrência da paralização das aulas da Rede Municipal de Ensino, no período de “06 de abril de 2020 até 30 de junho”, e por consequência houvera a recontagem do prazo original de vigência, com o desconto do período de suspensão;

Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 008, como delineado a seguir:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 30/01/2021, com termo final alterado para 15/03/2021, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2020.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 27 de Janeiro de 2021

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Laurenir Ramos Cebalho Ribeiro

Contratado (a) Secretária Municipal de Educação

TESTEMUNHAS:

NOME: _________________________________ NOME:_________________________________

RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________

CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________