Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade à Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa M. W. MARCILIO, devidamente inscrita no CNPJ. 05.930.171/0001-33, situada na Rua Para, n° S/N, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Welington Marcilio, portador do RG n°. 935.061 SSP/MT e inscrito sob o CPF n°. 783.744.641-00, residente e domiciliado situada na Rua Para, n°. S/N, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por preço global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 002/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto e o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações abaixo:

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: M. W. MARCILIO

CNPJ: 05.930.171/0001-33

ENDEREÇO: Rua Para, n° S/N, na cidade de Nova Bandeirantes - MT

TELEFONE: (66) 3572-1127

DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

MARCA

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

1

ACUCAR CRISTALIZADO PACOTE 2KG, SACAROSE DE ACNA DE ACUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM EM POLIETILENO, PACOTE COM 2KG, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIA DA SAUDE

500

TUIUIU

R$ 6,00

R$ 3.000,00

2

BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL, PACOTE COM 400GR, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FEITO COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, SAL, ACUCAR INVERTIDO. IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO E VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

500

VITARELA

R$ 6,60

R$ 3.300,00

3

CHA – MATE – 250GR ÁGUA, AÇÚCAR, EXTRATO AQUOSO DE MATE, VALOR ENERGÉTICO 68 KL, NÃO COTEM GLÚTEN, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE

500

RICO

R$ 6,50

R$ 3.250,00

4

CAFE EM PO PACOTE C/ 500GR CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM DE 500G, DE PRIMEIRA QUALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE E A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

500

CAFÉ

DO

CARMO

R$ 8,00

R$ 4.000,00

5

CREME DENTAL TUBO DE 180GR

500

SORRISO

R$ 4,50

R$ 2.250,00

6

EXTRATO DE TOMATE – LT 340 GR - COMPOSTO DE TOMATE, SAL, AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, ÓLEO VEGETAL, REFORÇADOR DE SABOR E AROMATIZANTE, NÃO CONTEM GLÚTEO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIA DA SAUDE

500

BONARE

R$ 2,50

R$ 1.250,00

7

FARINHA DE MANDIOCA PACOTE 500KG, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA BENEFICIADA, CLASSE BRANCA, TIPO 1, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

500

PINDUCA

R$ 4,00

R$ 2.000,00

8

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PACOTE 1 KG, ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUCAO A PORTARIA 354/98 - ANVISA

500

ALVALADE

R$ 4,00

R$ 2.000,00

9

FEIJAO CARIOCA TIPO 1 PACOTE 1KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA COMISSAO NACIONAL DE NORMAS E PADROES PARA ALIMENTOS - CNNPA

500

TIO

LINDO

R$ 6,00

R$ 3.000,00

10

FUBA DE MILHO PACOTE 500GR ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

500

TIA

ELENA

R$ 2,30

R$ 1.150,00

11

LEITE EM PO INTEGRAL 400GR, INSTANTANEO, ISENTO DE SACAROSE, RICO EM VITAMINAS A E D CONTENDO EM MEDIA 27% DE PROTEINA, 26% DE LIPIDIOS E HIDRATO DE CARBONO. EMBALAGEM COM NO MINIMO 400G, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

500

PIRACANJUBA

R$ 15,00

R$ 7.500,00

12

MACARRAO TIPO ESPAGUETTI PACOTE C/ 1KG, SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. MASSA COM OVOS E CORANTES NATURAIS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA

500

GALO

R$ 8,50

R$ 4.250,00

13

OLEO DE SOJA COMESTIVEL 900ML, VEGETAL DE SOJA, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA TIPO PET, CONTENDO NO MINIMO 900 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM RESOLUCAO 482/99 - ANVISA.

1000

LIZA

R$ 10,00

R$ 10.000,00

14

PESCADO EM CONSERVA - SARDINHA EM OLEO CAIXA 50X125GR, COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 125 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU DA AGRICULTURA

500

GOMES

DA

COSTA

R$ 5,00

R$ 2.500,00

15

PAPEL HIGIÊNICO – MEDINDO 30M X 10CM – PC 4 UNID. DE ALTA QUALIDADE, FOLHA SIMPLES.

500

SPECIAL

R$ 3,00

R$ 1.500,00

16

SAL REFINADO, IODADO PACOTE 1KG, PARA CONSUMO DOMESTICO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE

500

MASTER

R$ 1,70

R$ 850,00

17

SABAO EM BARRA EMBALAGEM DE 200GR - PCT 5 UNIDADES

500

YPE

R$ 10,00

R$ 5.000,00

18

SABONETE 90 G – EM TABLETE, SUAVE – PH ENTRE 5,5 A 8,5

500

FRANCIS

R$ 1,70

R$ 850,00

DESCRIÇÃO DO KIT DE 500 (QUINHENTAS) CESTAS BÁSICAS

Item

DESCRIMINAÇÃO DOS ITENS

QUANT.

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

CESTA BASICA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 1- PACOTE DE AÇUCAR DE 2KG, 1- PACOTE DE BISCOITO SALGADO 400GR; 1-PACOTE DE CAFÉ EM PO DE 500GR; 1-PACOTE DE FARINHA DE MANDIOCA DE 500KG; 1-PACOTE DE TRIGO DE 1KG; 1-PACOTE DE FUBA DE MILHO 500GR; 1-PACOTE DE FEIJAO DE 1KG;

1-PACOTE DE LEITE EM PO DE 400GR; 1-PACOTE DE MACARRAO ESPAGUETE DE 1KG;

1-PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO 2-GARRAFA DE OLEO DE SOJA COMESTIVEL DE 900ML; 1-PACOTE DE SAL DE 1KG; 1-LATA DE SARDINHA DE 125GR;

1-LATA DE EXTRATO DE TOMATE 340 GRAMAS 1-CREME DENTAL BISNAGA 180GR; 1-BARRA DE SABAO 200GR; 1-SABONETE 90GR;

1- CHA – MATE – 250GR

500

R$ 115,30

R$ 57.650,00

Valor total do fornecedor R$ 57.650,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os itens licitados dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.

5.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, data de validade vigente e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.4.1 Kit Cestas Básicas, deveram estar embalados em fardos transparentes resistentes ou cx de papelão devidamente lacrada;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.15. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 e Art. 13 da Presente Ata.

5.16. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

7.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

7.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

7.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;

7.4. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 62/2021, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais

Projeto/Atividade: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

344 – Natureza da Despesa: 3390.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita

Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais

Projeto/Atividade: 2 140 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

366 – Natureza da Despesa: 3390.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 002/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

16. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 08 DE fevereiro de 2021.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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M. W. MARCILIO

CNPJ: 05.930.171/0001-33

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97