Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

LEI MUNICIPAL N° 1.270, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Sumula: Institui a Verba Indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências.

Art. 1º- Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações, dentro da permissibilidade constitucional.

Parágrafo Único. A verba indenizatória de que trata o caput, será paga mensalmente aos Vereadores no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

Art. 2° - O uso da verba indenizatória é ato discricionário do Vereador, podendo utilizar os recursos para ressarcir despesas no exercício das atividades parlamentar em todo o território municipal de sua atuação.

Art. 3° - Para receber a verba indenizatória o vereador deverá apresentar Relatório Técnico das metas alcançadas, junto à Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Tabaporã.

Parágrafo Único. Este relatório deverá, obrigatoriamente, ser entregue até o dia 25 de cada mês, sob pena de o Vereador perder o direito de receber a verba do respectivo mês.

Art. 4°. A verba indenizatória será paga no ultimo dia útil de cada mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária.

33.90.93 – Indenização e restituição.

Art. 5°. A verba indenizatória não se incorpora ou integra à remuneração, os subsídios ou proventos para qualquer fim.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de Fevereiro de 2021.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORA