Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à conceder desconto e parcelamento no pagamento do IPTU/2021, aos contribuintes do Município de Tabaporã/MT, e dá outras providências.

Sirineu Moleta, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao exercício 2021, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo:

I– 30% (trinta por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado ou em cota única até o dia 30/03/2021;

IISerá facultado ao Contribuinte o parcelamento do IPTU/2020 em até 03 parcelas iguais, sem descontos, com vencimento em 30 de março, 30 de Abril, 30 de maio de 2021.

III – As condições acima são para os contribuintes que não possuem débitos junto a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 08 de Fevereiro de 2021

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORA