Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 002/2021

Dispõe sobre: Aprovação da 3ª Edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais- REMUME do município de Mirassol d´Oeste-MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em Reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, conforme ata nº 359/ 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a 3ª Edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais- REMUME do município de Mirassol d´Oeste-MT;

Artigo 2º - No âmbito do SUS – Sistema único de Saúde, as prescrições devem obedecer obrigatoriamente as seguintes Legislações: artigo 3º da Lei Federal nº 9.787/1999, 2.1.1, Portaria nº 1.179 de 17/06/1996 da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 02 de fevereiro de 2021

Pr. Pedro Ferreira Lim

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO RECOMENDATÓRIA CMS/MT Nº 003/2021

Dispõe sobre: Recomendar ao município de Mirassol d`Oeste-Mt devido as necessidades dos ACE (agente comunitário de endemia) e ACS (agente comunitário de saúde) em relação da necessidade de locomoção para o desempenho de suas funções.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em Reunião ordinária, conforme ata nº 359 (trezentos e cinqüenta e nove) do dia dois de fevereiro de dois mil vinte e um.

considerando a lei federal 11 350/2006

considerando o estatuto do servidor municipal subseção II artigo 44 e lei complementar N° 157 de dezembro de 2016

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar Resolução Recomendatória para a prefeitura municipal de Mirassol d`Oeste criar aos ACE ( agente comunitário de endemia) e ACS ( agente comunitário de saúde) da forma geral que seja garantida a ajuda de custo aos mesmos para que possibilite a locomoção e no desempenho de suas funções;

Artigo 2º - Esta resolução foi aprovada por unanimidade e terá a validade a partir da data de sua assinatura e publicação.

Mirassol D’ Oeste/MT, 02 de fevereiro de 2021

Pr. Pedro Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 001/2021

Dispõe sobre a eleição e posse da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 13/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária, conforme ata nº 359 (trezentos e cinqüenta e nove) do dia dois de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um;

RESOLVE:

Artigo 1º –Eleger por maioria absoluta a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste -MT por período de 01 (um) ano com fulcro na sessão III artigos 13 e 14 do Regimento Interno do CMS

Artigo 2º - Presidente: Pr. Pedro Ferreira Lima representante das Igrejas Evangélicas e Vice-Presidente Ivete Jacob Raimundo representante das Igrejas Católicas;

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste MT, 02 de fevereiro de 2021.

Pr. Pedro Ferreira Lima

Presidente do Conselho M.de Saúde