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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento o Município de Indiavaí do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, N° 650, Centro, Indiavaí-MT, inscrito no CNPJ 03.239.027/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Sidnei Marques Lopes, brasileiro, residente e domiciliado na Rua José Moro, s/n, neste Município Indiavaí, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 05758220 SSP /MT e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 559.427.761-72, doravante denominado de CONTRATANTE, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021, para Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei n° 8666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil de execução orçamentaria e contabilidade pública, bem como consultoria financeira, de acordo com Nova Contabilidade Pública, e no envio das informações dos sistemas SIOPS, SIOPE, SICONF e DCTF, e Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria no envio de informações relativas ao APLIC a serem enviados ao TCE – MT – Orçamento, Carga Inicial, Carga Mensal, Cargas Especiais (PPA, LDO, e LOA) Contas de Governo e Cargas de Envio Imediato, e empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil de execução orçamentaria e contabilidade pública, bem como consultoria financeira, de acordo com Nova Contabilidade Pública, e no envio das informações dos sistemas SIOPS, SIOPE, SICONF e DCTF.
2. DA LICITAÇAO E DO AMPARO LEGAL
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021, adjudicado e homologado em 22/01/2021, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o termo de referência, que são parte integrante deste instrumento, como também faz parte integrante do processo à proposta de preços da licitante vencedora.
3. DA DETENTORA DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Fica registrado os preços da empresa:
EMPRESA | J.C. Padovam Junior |
CNPJ | 08.504.585/0001-99 |
ENDEREÇO | Rua Santa Catarina, nº. 1044, sala 02, centro, em São Jose dos IV Marcos-MT |
REPRESENTANTE | José Carlos Padovam Junior |
3.2. Descrição, Quantidade e Preço Registrado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | R$ UNIT. MENSAL | R$ TOTAL |
1 | Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria no envio de informações relativas ao APLIC a serem enviados ao TCE – MT – Orçamento, Carga Inicial, Carga Mensal, Cargas Especiais (PPA, LDO, e LOA) Contas de Governo e Cargas de Envio Imediato. | und | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
2 | Prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil de execução orçamentaria e contabilidade pública, bem como consultoria financeira, de acordo com Nova Contabilidade Pública, e no envio das informações dos sistemas SIOPS, SIOPE, SICONF e DCTF. | und | 12 | 15.000,00 | 180.000,00 |
3.3. O valor acima poderá eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
3.4. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
3.5. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, fretes, etc.)
3.6. Demais situações elencadas no edital de onde deriva esta presente ata.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Assessoria na execução orçamentária, atendendo as determinações da Lei nº 4.320/64 com visitas técnicas semanal, na sede da Prefeitura Municipal de Indiavaí, resguardando a possibilidade de convocação pela Administração conforme a necessidade, bem como através consultas telefônicas, e-mail, fax ou programas de troca de mensagens;
4.2 - Consultoria técnica e didática das ações desenvolvidas pelo Setor Contábil/Financeiro em observância à Lei nº 4.320/64;
4.3 - Consultoria técnica e didática na formalização das compras;
4.4 - Atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado, bem como defesa, justificativa e acompanhamento das contas do município junto à esse órgão;
4.5 - Garantir que as informações da Contabilidade Orçamentaria financeira e patrimonial, esteja condizente com as regras adotas pela Nova Contabilidade Pública;
4.6 - Orientar e acompanhar os registros contábeis e fechamento de balancetes mensais e Balanço Patrimonial e encerramento de Balanço Geral;
4.7 - Orientar nos lançamentos das receitas e nas conciliações bancarias;
4.8 - Acompanhar a movimentação dos Créditos Adicionais;
4.9 - Acompanhar a arrecadação, bem como orientar na inscrição da dívida ativa dos créditos não arrecadados durante o exercício;
4.10 - Acompanhamento, Orientações e Assessoramento na execução orçamentária anual, bem como dos índices constitucionais de Educação, Saúde, PASEP, FUNDEB, e Repasse ao Legislativo;
4.11 – Orientar na aplicação do percentual mínimo do recurso próprio proveniente de impostos de acordo com as Legislações vigentes;
4.12 – Acompanhar a execução dos programas de todas as Secretarias Municipais;
4.13 – Acompanhar os processos junto ao Tribunal de Contas quanto: Alterações no Leiaute do APLIC e os formulários de proposta de inclusão de itens para a SEDECEX do Tribunal de Contas, e ainda os processos de prestação de contas, representação de natureza interna e recurso;
4.14 – Orientação na elaboração dos relatórios da LC nº 101/2000 (LRF) referente ao limite de gastos com pessoal, RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentaria, RGF – Relatório de Gestão Fiscal;
4.15 – Orientação na elaboração da programação financeira e cronograma da execução mensal de desembolso, metas de arrecadação;
4.16 - Orientar os setores envolvidos na execução orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com a Nova Contabilidade Pública e acompanhamento dos processos demandados no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso pelo Município de Indiavaí-MT.
4.17 - A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços realizados.
4.18 – O recebimento e aceitação dos serviços objeto desta Licitação, será realizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal Indiavaí e serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, da seguinte forma:
4.18.1 – Provisoriamente, a partir da emissão da nota fiscal para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados, com as especificações do Edital;
4.18.2 – Definitivamente, a partir da data do aceite provisório, após a verificação da qualidade dos serviços executados e consequente aceitação do CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e publicação na imprensa oficial do Município.
5.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal da Prefeitura Municipal de Indiavaí.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos, recursos humanos, determinados no termo de referência e de acordo com cronograma imposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso;
6.2. Prestar Assessoria presencial, atendendo as determinações legais com visitas técnicas de no mínimo 1 (um) dia por semana, na sede da Prefeitura Municipal de Indiavaí, resguardando a possibilidade de convocação pela Administração conforme a necessidade, bem como através consultas telefônicas, e-mail, fax ou programas de troca de mensagens;
6.3. Indicar um representante responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato fornecendo número de telefone, fax, endereço eletrônico;
6.4. Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou eu a juízo da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente;
6.5. Preparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, após comunicado;
6.6. Comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações do contrato e da ata de registro de preços, que deverá ser solucionado no período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado;
6.7. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Indiavaí, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
6.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Administração, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
6.9. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução dos serviços;
6.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT;
6.11. A empresa contratada devera trabalhar com equipamento próprio (notebooks) e todo material necessário para o desenvolvimento de assessoria e consultoria, arcando com todas as despesas de mão de obra, acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, deslocamento, passagens, hospedagem, alimentação, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e demais despesas pertinentes, relacionadas a prestação dos serviços;
6.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da Contratante;
6.13. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a prefeitura;
6.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do objeto, nos termos da Legislação vigente;
6.15. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93;
6.16. Comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgáveis necessários para recebimento de informações e correspondências;
6.17. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços sem anuência da Prefeitura Municipal de Indiavaí. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
6.18. Atender todas obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, bem como, do presente Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer a empresa contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitadas para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
7.2. Convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, do instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal;
7.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização das obrigações contratuais pela contratada objeto deste Instrumento, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
7.6. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.7. Observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas específicasaplicáveis na execução dos serviços, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e o treinamento dos recursos humanos necessários ao seu bom desenvolvimento.
7.8. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir para fins de ajuste ou suspensão, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, desde que executados fora das especificações.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
8.1. - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Indiavaí, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do §2°, art. 7° do decreto federal nº 7.892/13.
Item 01
ORGÃO 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 001 – GERENCIA ADMINISTRATIVA
04.122.0003.2008– MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.39.00.0 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CODIGO REDUZIDO: 054
FONTE: 100
Item 02
02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE 001 – GERENCIA TRIBUTARIA E PLANEJAMENTO
04.122.0003.2047– MANUTENÇÃO E ENC. COM SEC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
3.3.9.0.39.00.0 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CODIGO REDUZIDO: 653
FONTE: 100
9. DO PAGAMENTO
9.1. A Prefeitura efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente, até 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor designado pelo Município e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, da licitante vencedora.
9.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a descrição dos serviços, além do número da conta, agência e banco onde deverá ser efetuado o pagamento;
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais.
9.2.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, nem isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
9.3. A Prefeitura efetuará os pagamentos através do Banco do Brasil. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
9.4. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência desta Ata de Registro de Preços.
10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços contratados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.1.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Contratada, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual de mercado.
10.1.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
11.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
11.3. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas a execução dos serviços.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização desta ata terá sua execução acompanhada e fiscalizada, por representante da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente, conforme determina o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
12.3. Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4. Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta Ata de Registro de Preços, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a seguir discriminadas.
13.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
13.2.1. No caso de atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta da licitante;
13.2.2. A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
13.3. Por atraso injustificado na execução dos serviços:
13.3.1. Para atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.3.2. Para atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.3.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Indiavaí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.4.1. Advertência,
13.4.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT;
13.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.5. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT;
13.7. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.7.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.7.2. Cancelamento da Ata, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da execução dos serviços;
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao município providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos na imprensa oficial do município, que é condição indispensável para sua eficácia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preço;
15.1.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
15.1.3. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, seus anexos e a proposta da contratada;
15.1.4. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT.
16. DO FORO
16.1. As partes elegem cidade de Araputanga-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
INDIAVAÍ-MT, 22 de janeiro de 2021.
_____________________________
MUNICIPIO DE INDIAVAÍ/MT
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
_________________________
J.C. Padovam Junior
José Carlos Padovam Junior
CNPJ: 08.504.585/0001-99
_____________________________
Vanessa Venturoli Caldeira
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº. 26.487