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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO REFERÊNCIA DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, conforme Inexigibilidade nº 001/2021.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, até o máximo previsto em Lei.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a Contratada pela Execução do Serviço previsto na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 16.152,00 (dezesseis mil cento e cinqüenta e dois reais),valor bruto, a serem pagos em parcelas mensais de 12 (doze) meses no valor de R$ 1.346,00 (Um mil e trezentos e quarenta e seis reais) cada, sendo 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema, e mediante a apresentação de Nota Fiscal, devendo o acesso ficar totalmente disponível aos servidores da prefeitura durante todo o período de vigência contratual.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, pois o caso em tela satisfaz o elencado no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos para pagamento deste contrato serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração.
Dotação Orçamentária
03.001.04.122.0004.2006/3390.39.00.00.00............................................................................(146)
Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
11. Cláusula Décima Primeira- Foro
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Cláudia - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Cláusula Décima Segunda – Disposições Finais
12.1. Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: o processo de Inexigibilidade n° 001/2021 e a proposta da CONTRATADA.
12.2. Este contrato sujeita-se as leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Cláudia-MT, 26 de Janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/PREFEITURA MUNICIPAL
Altamir Kurten - Prefeito Municipal
Contratante
L. RICARDO DE MAGALHÃES EIRELI
CNPJ/MF: 17.922.286/0001-65
LUIZ RICARDO DE MAGALHÃES
Contratada
TESTEMUNHAS: