Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

CONTRATO Nº 005/2021

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO REFERÊNCIA DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, conforme Inexigibilidade nº 001/2021.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, até o máximo previsto em Lei.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – Receberá a Contratada pela Execução do Serviço previsto na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 16.152,00 (dezesseis mil cento e cinqüenta e dois reais),valor bruto, a serem pagos em parcelas mensais de 12 (doze) meses no valor de R$ 1.346,00 (Um mil e trezentos e quarenta e seis reais) cada, sendo 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema, e mediante a apresentação de Nota Fiscal, devendo o acesso ficar totalmente disponível aos servidores da prefeitura durante todo o período de vigência contratual.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, pois o caso em tela satisfaz o elencado no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. Os recursos para pagamento deste contrato serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração.

Dotação Orçamentária

03.001.04.122.0004.2006/3390.39.00.00.00............................................................................(146)

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.

11. Cláusula Décima Primeira- Foro

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Cláudia - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12. Cláusula Décima Segunda – Disposições Finais

12.1. Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: o processo de Inexigibilidade n° 001/2021 e a proposta da CONTRATADA.

12.2. Este contrato sujeita-se as leis municipais inerentes ao assunto.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

Cláudia-MT, 26 de Janeiro de 2021.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/PREFEITURA MUNICIPAL

Altamir Kurten - Prefeito Municipal

Contratante

L. RICARDO DE MAGALHÃES EIRELI

CNPJ/MF: 17.922.286/0001-65

LUIZ RICARDO DE MAGALHÃES

Contratada

TESTEMUNHAS: