Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2018

TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 022/2018 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNÍCÍPIO DE DENISE E DO OUTRO LADO A EMPRESA A. G. O. R. BARROS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

Pelo presente instrumento que entre si firmam o MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ n.º 03.953.718/0001-90, com sede na Praça Brasília, 111, Centro, Denise/MT, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1001535 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 654.832.941-49, denominada como CONTRATANTE e de outro a Empresa A. G. O. R. BARROS, empresa de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 29.871.221/0001-17, estabelecida à Rua Fortunato Ilário de Carvalho, nº 145, Cidade Alta, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.030-380, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. ANDRÉ GUSTAVO ORTIZ REDEZ DE BARROS, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no CRM sob o nº 7311/MT, cadastrado no CPF sob nº 015.700.501-12, portador da Cédula de Identidade RG nº 16748611 SSP/MT, denominada como CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da CONTRATANTE segundo o dispositivo retromencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – A rescisão contratual motivou-se por solicitação da CONTRATADA, com base na Cláusula Oitava, Item 8.4 do referido contrato, alegando motivos particulares.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Denise/MT, 04 de Janeiro de 2021.

MUNICÍPIO DE DENISE

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

A. G. O. R. BARROS

André Gustavo Ortiz Redez de Barros

CONTRATADA

Testemunhas:

Assinatura: _ Assinatura:

Nome: João Carlos Carneiro da Silva Nome: Geslan Carlos Luiz

CPF n.º: 503.735.521-49 CPF n.º: 008.678.511-71