Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

P O R T A R I A Nº 002/2021.

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS.

Dispõem sobre o processo anual de atribuição de salas e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e Lei Complementar Municipal nº 250/2010 e alterações;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente.

Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º- Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares do Município de Serra Nova Dourada-MT, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Para o processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime de jornada de trabalho das unidades escolares serão considerados as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2021.

Art. 3º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;

III – o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV – servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.

Parágrafo Único – Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I – em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação e atribuir na função “licença saúde constante”. A liberação da função será feita pela SME após análise e parecer jurídico;

II – o profissional em readaptação com período a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação de Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir em uma das funções designadas pela SME.

Art.4º Em caso de permuta do funcionário da educação com outro órgão ligado a educação, os pontos serão contados normalmente.

Art. 5º - Para a distribuição de salas e/ou aulas será considerada a carga horária do professor definida na 250/10 e carga horária anual da matriz curricular.

§ 1º. Para o processo de contagem de pontos dos profissionais efetivos será observado o critério de organização profissional, para tanto, será necessário apresentar somente documentação com informações inerentes a formação do profissional atualizada, tais como: certificados, históricos e diplomas, cabendo à escola manter em arquivo, cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade;

§ 2º. Ao preencher a ficha de contagem de pontos será obrigatório o preenchimento do campo relativo à habilitação, observando:

I - Habilitação do concurso/enquadramento;

II - Em caso de possuir outra habilitação (nova habilitação), está

também deve ser informada;

III - No caso de atribuição por habilitação deve ser registrado qual será a opção de atribuição: se na habilitação do concurso ou na nova habilitação/enquadramento.

Art. 6º - O processo de contagem de pontos dos professores efetivos acontecerá no dia 17/02/2021. E no dia18/02/2021, para os técnicos em nutrição e motoristas escolares, observando os dispostos nesta Portaria, sendo que após encerramento, não será permitida novas inserções.

§ 1º - A unidade escolar poderá estabelecer horário de atendimento para a contagem de pontos dos profissionais da educação de acordo com cronograma e escala de 5 (cinco) representantes no período vespertino, das 14h às 16h. Realizada por uma comissão composta de:

I – Diretor (a) da unidade escolar;

II - Coordenador Escolar.

III - Secretário Escolar;

IV – Um representante de Professor da Unidade Escolar.

V- Um representante do Apoio Administrativo.

§ 2º - Após a contagem de pontos, a comissão responsável pelo processo, se responsabilizará em:

a) Apresentar a relação dos professores inscritos para aulas de uni docência por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, afixado em local de fácil visualização, com assinaturas da equipe responsável pela contagem;

b) Enviar à Secretaria Municipal de Educação as fichas de contagem de pontos e a relação dos profissionais interessados em aulas adicionais, com as documentações e assinaturas dos responsáveis.

§ 3º - Após a contagem de pontos as unidades escolares da rede municipal se responsabilizarão em:

a) Apresentar quadro de vagas de salas de uni docência e aulas das turmas dos anos finais do Ensino Fundamental a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização, após a formação das turmas; b) Elaborar atas, ao término de cada fase e etapas do processo de atribuição de salas e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos, incidentes, e a assinatura da comissão e todos os envolvidos no processo.

Parágrafo único: Finalizado o processo de atribuição à comissão deverá encaminhar a SME, cópias dos documentos.

Art.7º Na realização do processo de contagem de pontos para a atribuição de salas e/ou aulas de uni docência, a comissão constituída, conforme §1º do art.6º desta portaria, deverá utilizar ficha de contagem correspondente a cada categoria, que permita a classificação de professores (uni docência) da unidade escolar, conforme pontuação obtida.

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 8º A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com a Lei Complementar nº 005/2010 e tabela abaixo:

CATEGORIA

REGIME/JORNADA

EM SALA DE AULA

HORA ATIVIDADE

UNIDOCÊNCIA

30H

20H

10H

AULAS/TURMAS

30H

20H

10H

Art.9º- As atribuições de salas/aulas aos profissionais efetivos serão realizadas na seguinte ordem:

l – Dia19/02/2021 vespertino- para ADI (Auxiliar de Educação Infantil e Professores ) efetivos e lotados na unidade escolar que atuam por atribuição nas turmas de (0 a 03 anos), de uni docência (Creche) nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz- das 14h às 16h.

II – Dia 19/02/2021 vespertino - para os professores efetivos áreas especificas, professores efetivos pedagogos e professores efetivos pedagogos educação infantil (04 e 05 anos), lotados na rede municipal que optaram por atribuição na habilitação/ área específica do concurso/enquadramento, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa das 14h às 16h.

III – Dia19/02/2021 vespertino - para os técnicos em nutrição e motoristas escolares efetivos, lotados na rede de ensino, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa das 14h às 16h.

Parágrafo Único - O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a não incompatibilidade de horário, podendo atribuir na rede municipal de ensino, no máximo 20 horas semanais, de forma que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não poderá exceder a 60 horas semanais;

Art. 10º Para a atribuição dos profissionais descritos no art. 13º, alínea II, serão observados a sequência:

I - Linguagem: Português, inglês, educação Física e artes;

II - Ciências Naturais e Matemática: Matemática e Ciências;

III - Ciências Humanas: Geografia, História e Religião;

Parágrafo único: O não preenchimento da carga horária estabelecida, por área de conhecimento as aulas serão atribuídas aos professores do quadro efetivo por afinidade.

Art. 11º - As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha de salas de uni docência e turmas/aulas:

I. Tempo de serviço:

a) Tempo de Efetivo na rede Municipal de Ensino de SND/MT, mediante documentos comprobatórios (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Doutorado (10,0 pontos)

b. Mestrado (8,0 pontos)

c. Especialização (6,0 pontos)

d. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

e. Magistério (2,0 pontos)

III- Assiduidade e participação em atividades diversas:

Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos. Pela pontualidade, assiduidade na hora-atividade ou cumprimento da carga horária, compromisso com a instituição (100% - 1.0 ponto para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

Parágrafo Único: No caso dos diretores e coordenadores a Comissão deliberará a respeito dos quesitos acima. Os profissionais em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação ficarão a critério do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL EFETIVO.

Art. 12º - A atribuição do regime/jornada de trabalho das (ADIs) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será considerada a carga horária de 30 horas semanais, observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.

I –Dia 19/02/2021 vespertino- nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz, das 14h às 16h.

Art. 13º -As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha ADI

I. Tempo de serviço

a) Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de SND-MT, (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Mestrado (8,0 pontos)

b. Especialização (6,0 pontos)

c. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

d. Formação Técnica na área (1,5 pontos)

f. Magistério (Ensino Médio C.) (2,0 pontos)

III. Assiduidade e participação em atividades diversas:

Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos. Pela pontualidade, assiduidade na hora-atividade ou cumprimento da carga horária, compromisso com a instituição (100% - 1.0 pontos para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

Parágrafo Único: No caso dos diretores e coordenadores a Comissão deliberará a respeito dos quesitos acima. Os profissionais em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação ficarão a critério do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

Qualificação profissional complementar: considerar os anos de 2018, 2019 e 2020.

a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

§ 2º Quando da apuração final dos pontos ocorrerem empate entre professores em aulas de uni docência, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo de Serviço Efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino;

II. Maior graduação;

III. Maior idade.

Art.14º - Para a contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art.15º - A comissão de Atribuição de salas e/ou aulas adicionais e regime/jornada de trabalho será composta por:

I - Diretor /Coordenador escolar;

II – Representante de técnico da Secretaria escolar;

III – Um representante de professor da unidade escolar.

IV- Um representante do Apoio Administrativo.

Art.16º - O profissional que não participar das etapas do processo de contagem de pontos fica impossibilitado de participar da atribuição de classes e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria, ficará à disposição da SME.

Parágrafo único: O profissional que se sentir prejudicado em relação à contagem de pontos deverá procurar a comissão para averiguação num prazo de 24 horas antes da atribuição de aula.

Art.17º - Para cumprimento do Calendário Escolar previsto para o ano letivo de 2021, as comissões constituídas e responsáveis pelo processo de contagem e atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, deverão seguir fielmente as datas e prazos constantes nesta portaria.

Art.18º - A direção e comissão deverão zelar pelo cumprimento dos prazos, pela composição da contagem e de atribuição da sua unidade escolar.

Art.19º - A direção deverá enviar a SME, os nomes dos integrantes da comissão de contagem e atribuição de aulas até o dia 05/02/2021 em documento oficial.

Art.20º A direção e Comissão deverão realizar o estudo da Portaria Interna nº 002/2021-SME/SND-MT com os integrantes da comissão e esclarecer possíveis dúvidas até o dia 09/02/2021.

Art.21º - A Direção da Escola ou membros da Comissão que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, será responsabilizada pelos seus atos.

Art.22º - Compete a SME, orientar o processo de execução de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham prejudicar o processo de atribuições de classes e/ou aulas.

Parágrafo Único - Encerrado o processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, compete a SME, avaliar a execução de todo processo.

Art.23º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituída nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação para analisar e dar parecer sobre dúvidas.

Art.24º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RESGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Serra Nova Dourada, 03 de Fevereiro de 2021.

Antônia Pereira Luz.

Secretária Municipal de Educação.