Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA N. 105/2021

PORTARIA N. 105 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

CONCEDE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com a LC 157/2016,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder adicional de insalubridade 20% para a servidora ANDREIA DOS SANTOS LARA SOARES, ocupante do cargo de ATENDENTE EM SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde, no percentual estabelecido pelo LTCAT:

Artigo 2º - Conceder adicional de insalubridade 20% para o servidor GUSTAVO TRALDI BOTELHO DE CARVALHO, ocupante do cargo de ATENDENTE EM SAÚDE, lotado na Secretaria de Saúde, no percentual estabelecido pelo LTCAT:

Artigo 3º - Fica autorizado o pagamento aos servidores mencionados nos artigos anteriores de acordo com admissão na função insalubre.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de fevereiro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl