Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL nº 001/2021
RETOMA A CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CURRICULOS PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGURADOS NO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – MIRASSOL PREVI
A Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria nº 003/2021, através da sua Presidente convoca os interessados em concorrer às vagas destinadas aos representantes dos segurados no Conselho Previdenciário do MIRASSOL PREVI nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 160/2016 e do art. 2º da Lei Complementar nº 199/2020, resolve:
1. Para a inscrição à vaga no Conselho Previdenciário será necessário apresentar currículo com todas as informações pessoais e funcionais do candidato, bem como escolaridade. Deverão apresentar o currículo dos dias 11 a 19 de fevereiro de 2021 até as 13 horas, na sede do SISPUMO. 2. De acordo com o artigo 76 da Lei Complementar nº 160/2016 combinado com o artigo 2º da Lei Complementar nº 199/2020, será composto por 08 (oito) integrantes titulares, obedecendo a seguinte composição: 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; 02 (dois) representantes do Poder Executivo; 01 (um) representante da Autarquia ou Fundação; 01 (um) representante dos segurados inativos e 02 (dois) representantes dos segurados ativos, devendo ainda, ser eleito mais 03 (três) segurados dentre ativos e inativos para atuarem como suplentes. 3. Caso o número de candidatos para a composição dos representantes dos segurados for inferior ao número mínimo definido no item anterior será aberto prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nova chamada, com a finalidade de completar o número necessário. 4. A relação dos inscritos será divulgada em Edital Complementar. 5. A eleição será realizada no dia 03 de março de 2021 das 07:30 as 12:00 horas na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mirassol D’Oeste - MT – SISPUMO. 6. A eleição de que trata o item 5 será realizada através de cédula contendo os nomes dos candidatos que deverá ser depositada em urna previamente lacrada. 7. A apuração dos votos será realizada no dia 03 de março a partir das 12 horas na sede do SISPUMO. 8. Em caso de empate, será nomeado o segurado que possuir grau de escolaridade mais elevado. 9. A definição dos membros representantes dos segurados será feita de forma decrescente, os mais votados de cada seguimento (representantes dos segurados: ativos, inativos e de Autarquia e/ou Fundação) ocuparão a posição de titulares e na sequência os suplentes. 10. Os segurados eleitos deverão submeter-se ao processo de certificação exigido pela Secretaria de Previdência.Mirassol D’Oeste – MT, 08 de fevereiro de 2021.
Marli Andromede Ferreira
Presidente da Comissão