Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 2021 - CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO, VINCULADOS AO MUNICIPIO DE ARAGUAIANA”.

LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 2021

Araguaiana - MT, 01 de fevereiro de 2021.

“CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO, VINCULADOS AO MUNICIPIO DE ARAGUAIANA”.

O Exmº Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual salarial de 5,45 % (cinco inteiros e seis centésimos por cento), tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulados nos doze meses de 2020, aplicados sobre o vencimento básico aos servidores públicos efetivos integrantes do Quadro funcional da Prefeitura Municipal, vinculado ao Município de Araguaiana/MT.

Paragrafo Primeiro - A revisão de que trata o "caput" será concedido a partir do mês de janeiro, sendo diluído nos meses subsequentes, os valores relativos a janeiro, fevereiro e março.

Paragrafo Segundo – Não se aplica ao Quadro de Professores efetivos contemplados no Plano de Cargos especifico.

Art. 2º - Fica autorizado aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo Municipal a conceder revisão anual salarial de 5,45 % (cinco inteiros e seis centésimos por cento), tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulados nos doze meses de 2020, aplicados sobre o vencimento básico aos servidores públicos efetivos integrantes do Quadro funcional da Câmara Municipal, vinculado ao Município de Araguaiana/MT.

Paragrafo Primeiro - A revisão de que trata o "caput" será concedido a partir do mês de fevereiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada Órgão (Câmara e Prefeitura).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, em 25 de janeiro de 2021.

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GETULIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL