Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO E ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 087/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. CONVÊNIO 882653/2019, NÚMERO DE PROPOSTA 000185/2019, NÚMERO DO PROCESSO 59800.000552/2019-63 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO - OESTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais dos artigos 48, XII e 49, I da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição dos artigos 48, XII e 49, I da Lei 8.666/93, de anular ou revogar o procedimento licitatório em questão;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 363/2020/CFOR/CGEPDR/DIPGF/SUDECO emitida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO que trata sobre a avaliação do processo licitatório do Convenio nº 882653/2019 onde a mesma conclui e sugere pela NÃO aceitação do processo licitatório, por ter sido realizado na forma presencial quando se há a obrigatoriedade de sua realização na forma eletrônica.
RESOLVE:
CANCELAR O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL 013/2020.
ANULAR O CONTRATO 087/2020, celebrado com a MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.753.213/0003-35, pelos motivos acima expostos.
DETERMINO a publicação desta anulação nos meios oficiais de comunicação do Município.
Pedra Preta – MT, 05 de fevereiro de 2021.
_________________________
NELSON ANTONIO ORLATO
PREFEITO MUNICIPAL