Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa MARIA JOSE DOS REIS NETO EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.226.940/0001-57, e Inscrição Estadual n.º 13.359.115-8, estabelecida a Rua Comandante Costa, n.º 10, bairro Planalto Ipiranga, cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Srª. Maria Jose Dos Reis Neto, portadora do CIRG n.º 358584 SSP/GO e CIC n.º 320.455.901-78, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSUMO DIVERSOS PARA A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIVA RODRIGUES e DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:

ITEM

PRODUTOS

MARCA

UNID

QTD

VL.UNIT.

VL.TOTAL

8

Avental de pano impermeável, branco, com tiras para ajuste, tamanho aproximado: 1,20m comprimento x 0,60m largura

CL

UNID

176

R$ 6,48

R$ 1.140,48

17

Bobina picotada 30x40 100 unidades 3kg uso domestico

ORLEPLAST

KILO

380

R$ 9,83

R$ 3.735,40

18

Bobina picotado 35x50 100 unidades 5kg uso domestico

ORLEPLAST

KILO

380

R$10,13

R$ 3.849,40

28

Caneca de alumínio capacidade 3L

ASJ

UNID

32

R$34,98

R$ 1.119,36

30

Canudinho (pacote com 100) em embalagem lacrada.

THEOTO

UNID

168

R$ 1,38

R$ 231,84

35

Colher de alumínio para sopa TAM 20

CORTEX

UNID

339

R$ 1,67

R$ 566,13

37

Copo de vidro tipo americano 200ml

NADIR

UNID

326

R$ 1,77

R$ 577,02

38

Copo descartável pacote com 100 unidades de 200ml

COPOSUL

UNID

4814

R$ 2,95

R$ 14.201,30

39

Copo descartável pacote com 100 unidades de 50ml

COPOSUL

UNID

1259

R$ 1,49

R$ 1.875,91

40

Corda de polietileno com 10 metros para varal Nº 05

RODOBEM

UNID

132

R$ 2,08

R$ 274,56

42

Creme dental de 50 g sem flúor para uso infantil

FREEDENT

UNID

345

R$ 2,69

R$ 928,05

43

Creme dental em creme, uso adulto, pesando 90 gr, menta, composto de flúor, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, água, sorbitol

FREEDENT

UNID

272

R$ 1,56

R$ 424,32

50

Escova para lavar mamadeira

L&T

UNID

58

R$ 2,61

R$ 151,38

52

Escova para vaso sanitário, cabo plástico e cerdas sintéticas, sem suporte.

CLINK

UNID

173

R$ 3,34

R$ 577,82

55

Esponja para banho ação antibactérias;

BRITISH

UNID

410

R$ 1,08

R$ 442,80

66

Garfo cabo de plástico tam 20cm

SERTIPLAST

UNID

188

R$ 2,69

R$ 505,72

72

Isqueiro a gás grande

HIPER

UNID

107

R$ 1,90

R$ 203,30

75

Limpa pedra. Concentrado embalagem de 5 litros. Especificação técnica: limpa pedras - para remoção de limo, lodo, ferrugens e incrustações; composto de tensoativo aniônico, mistura ácida, conservante; pigmento e veículo aquoso. Embalagem certificada pelo imetro,

ZUPP

UNID

756

R$17,19

R$ 12.995,64

79

Lixeira com pedal capacidade igual ou acima de 10L

ARQPLAST

UNID

79

R$24,30

R$ 1.919,70

80

Lixeiro com tampa 30 litros

ARQPLAST

UNID

61

R$ 9,70

R$ 591,70

86

Mamadeira 240ml, bico PVC 1x1 cristal

CEFISA

UNID

50

R$ 5,08

R$ 254,00

88

Pá coletora lixo plástico pequena USO DOMESTICO

Dsr

UNID

158

R$ 1,25

R$ 197,50

89

Pá coletora lixo plástico pequena com cabo de madeira de 40 cm

Dsr

UNID

162

R$ 2,59

R$ 419,58

97

Papel toalha para banheiro com 1000 unidades 23x21cm

SOFTPEL

UNID

1916

R$ 7,79

R$ 14.925,64

102

Pilha média C com 2 unidades

PANASONIC

UND

279

R$ 8,06

R$ 2.248,74

107

Pote de plástico com capacidade de 1,5 litros

RAINHA

UNID

124

R$ 5,34

R$ 662,16

109

Prato de vidro fundo resistente para sopa

DURALEX

UNID

1601

R$ 5,45

R$ 8.725,45

111

Prato descartável pequeno com 10 unidades 15 cm

TOTALPLAST

UNID

570

R$ 0,84

R$ 478,80

112

Prendedor de roupa de plástico com 12

THEOTO

UNID

416

R$ 1,93

R$ 802,88

114

Rastel plástico com cabo de boa qualidade

RODOBEM

UNID

184

R$10,40

R$ 1.913,60

117

Rodo confeccionado em madeira; largura 60 cm; borracha reforçado; cabo m madeira desmontado

RODOBEM

UNID

269

R$ 8,27

R$ 2.224,63

138

Touca descartável de tnt - tamanho único – cor branca caixa c/ 100 unidades

TALGE

UNID

437

R$18,82

R$ 8.224,34

145

Panela de alumínio nº 28 alumínio batido capacidade minima 5L

CPVG

UNID

104

R$93,96

R$ 9.771,84

148

cera Emulsão alto trafego para pisos lavaveis - ph 8,0 a 9,0 Teor de solidos 20,0% min, composição: resina acrílicaestinerada metalizada, cera polietileno de alta densidade, polimeros, plastificante, agente emulsionantes e niveladores, preservante e agua cx com 4 recipientes de 5kg

ZUPP

UNID

100

R$42,35

R$ 4.235,00

152

creme dental infantil 50 gr com fluor ativo

FREEDENT

UNID

368

R$ 2,71

R$ 997,28

157

Mascara respiratória multiuso descartável de tnt, pacote com 50 unidades

MASSAR

UND

2844

R$35,09

R$ 99.795,96

162

lixeira com pedal capacidade acima de 20L

ARQPLAST

UND

90

R$41,58

R$ 3.742,20

167

Saco plástico DE 60 KG

SERPA

UNID

1050

R$ 7,26

R$ 7.623,00

175

Garrafa térmica botijão 12 lts c/abertura superior grande c/bico dispensador inferior c/válvula de rosquiar

INVICTA

UND

23

R$137,29

R$ 3.157,67

179

Prato de vidro raso

DURALEX

UNID

1112

R$ 5,49

R$ 6.104,88

180

Dispenser para Papel Toalha Interfolha Branco 2/3 Dobras Bunzl

PLESTIN

UNID

111

R$24,52

R$ 2.721,72

181

Suporte para copo descartável de água 20 embalado individualmente em metal , pintado na cor branca, atóxico

GLOBO

UNID

63

R$27,07

R$ 1.705,41

184

Refil de Borracha para Rodo 60cm de Alumínio

RODOBEM

UNID

110

R$ 1,41

R$ 155,10

185

SAQUINHO PARA PIPOCA- saquinho de papel, cor branca, 08 cm largura x 14cm comprimento, pacotes com 500 unidades.

EMBALEBEM

UNID

860

R$11,90

R$ 10.234,00

187

ASSADEIRA DE ALUMÍNIO - Medindo no mínimo comprimento de 50 cm por largura de 35 cm. Capacidade mínima de 10 litros, altura de 07 cm. Espessura de 3mm. Com alça, sem tampa.

ASJ

UNID

66

R$42,76

R$ 2.822,16

189

RASTELO Grande Plastico 26 Hastes com Cabo.

RODOBEM

UNID

91

R$10,92

R$ 993,72

197

RALADOR - possui 4 faces, aço 18/0, onde poderão ser feitos diversos tipos de alimentos. Alças em plástico para proporcionar firmeza durante a utilização do produto, dimensões aproximadas do produto (LxAxC): 10,5 x 0,8 x 23cm.

KE HOME

UNID

22

R$10,53

R$ 231,66

199

Placas de corte CARACTERÍSTICAS,MODELO50X3 0, COMPRIMENTO50 CM, LARGURA30 CM, ESPESSURA10 MM, MATERIAL POLIETILENO, ANTIADERENTE, CORES E QUANTIDADES: ( )VERDES, ( )VEMELHA, ( )AMARELA,( )AZUL

PRONYL

UND

50

R$74,00

R$ 3.700,00

202

LIXEIRO COM PEDAL 50L BRANCO – 1 UNDCESTO E TAMPA INJETADOS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO (PP) COPOLÍMERO. O ACIONAMENTO DA TAMPA É FEITO ATRAVÉS DE PEDAL O QUE EVITA EVENTUAL RISCO DE CONTAMINAÇÃO A HASTE E PEDAL SÃO CONFECCIONADOS COM PLÁSTICO RESISTENTE. POSSUI CANTOS ARREDONDADOS E EXCELENTE ACABAMENTO. ACOMPANHA 02 GANCHOS PARA FIXAÇÃO DO SACO DE LIXO. MEDIDAS: 44CM (LARGURA) ; 72CM (ALTURA) ; 33CM (COMPRIMENTO)

TRITEC

UNID

80

R$101,50

R$ 8.120,00

204

GARRAFA TERMICA DE 05 LTS CORES VARIADAS SENDO DE MARCA IGUAL OU SUPERIOR A INVICTA,TERMOLAR OU ALADDIN

INVICTA

UNID

49

R$ 29,84

R$ 1.462,16

TOTAL

R$ 254.962,91

1.2Os materiais que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Cláudia-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 09/02/2021 até 09/02/2022.

2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria Solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada à Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.

4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Cláudia, à multa de 1,0% (um por cento)por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

7.1.1A multa prevista no item 7.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, alínea “b”.

7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

7.3Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

7.3.1 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

7.4Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021 e a proposta da empresa MARIA JOSE DOS REIS NETO EPP, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 09 de Fevereiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

MARIA JOSE DOS REIS NETO EPP

Maria Jose Dos Reis Neto

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

________________________________

Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ

CPF: 018.905.239-25

_________________________________

Nome: HEMILIN FERNANDA TIEDT

CPF: 041.620.821-54