Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

DECRETO Nº 018, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2015, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNÍCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr°. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando: A realização da Missa dos Santos Óleos no dia 30 de março de 2015, na Paróquia Nossa Senhora da Penha, Salto do Céu – MT.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de Março de 2015, a partir das 12:00 horas, nas repartições Públicas Municipais.

Art. 2º - Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu,

17 de Março de 2015.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO MUNICIPAL