Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2021/GAB/PREFEITO

Processo Administrativo nº 065/2021, de 08/02/2021 – Apenso

Processo Administrativo nº 206/GAB-PREFEITO, DE 25/07/2017.

Convênio nº 001/PMR DE 27/10/2017

CONVÊNIADO: MUNICÍPIO DE COMODORO

OBJETO: Transferência de recursos destinados a manutenção e administração do Abrigo Municipal de Comodoro/MT, “Lar da Criança Recanto Feliz”, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2016-MPE.

ASSUNTO: Pronúncia do Prefeito quanto à continuidade do convênio nº 001/2017-PMR e 1ª Alteração de 24/10/2018, 2ª alteração de 18/07/2019 e 3ª Alteração de 22/05/2020, quanto o Empenho da despesa para o exercício de 2021 e outras determinações.

O PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, efetua a seguinte decisão quanto a continuidade do Convênio com fundamento nos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica do Município com determinações,

Considerando que consta no Processo Administrativo nº 206/2017 de 25/07/2017, o 3ª Alteração do Convênio nº 001/2017-PMR, de 22/05/2020, não constam numeração de página, o qual neste ato faço constar a numeração 284-A/284-B;

Considerando que o Convênio nº 001/2017-PMR foi pactuado na data de 27/10/2017 e alterado pela 1ª Alteração de 24/10/2018, 2ª alteração de 18/07/2019 e 3ª Alteração de 22/05/2020 sobre o empenhamento da despesa relativo ao exercício do ano de 2018, 2019 e 2020 tudo conforme a Lei nº 398, de 2 de Outubro de 2017 (Publ. no J.O.E.-AMM, Ed. 2.827, Ano XII, p. 408);

Considerando que o valor da transferência mensal do convênio no ano de 2020, conforme 3ª alteração de 22/05/2020 (fls. 284-A/284-B), foi de R$ 3.320,33 (três mil, trezentos e vinte reais e trinta e três centavos) mensais;

Considerando que a parcela final do ano de 2020 (dezembro), no valor de R$ 3.320,33 (três mil, trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), ainda não foi realizado o pagamento, constando apenas o pagamento relativo ao mês de novembro/2020, na data de 08/12/2020, necessário se faz quitar a parcela em aberto, para posteriormente efetuar a realização da prestação de contas, encaminhando a mesma para a aprovação pelo departamento de convênio;

Considerando que a Cláusula Sexta do Convênio nº 001/2017 prevê vigência por prazo interminado, vinculado a efetiva manutenção e funcionamento do órgão atendido com os recursos, com obrigação de renovação anual com a correção do valor adotando-se como parâmetro o IPC-A-IBGE acumulado do período, conforme Parágrafo Único da Cláusula Terceira;

Considerando que na LOA/2021, consta a previsão orçamentaria necessária a manutenção do convênio para o exercício financeiro em curso;

Considerando a oportunidade para a renovação do ajuste, finalizada a transferência financeiras do empenho relativo ao exercício financeiro de 2021;

Considerando o IPCA-IBGE acumulado no período de maio/20 até dezembro/20 de 4,52%;

Considerando que aplicado o índice de correção, o valor da transferência se elevará para R$ 3.462,74 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais;

Considerando, por fim, a conveniência e oportunidade, aliada a necessidade de renovação do aludido Convênio, especialmente focado no ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Promotoria de Justiça de Comodoro/MT já mencionado;

DECIDO.

1) Autorizar a renovação do Convênio nº 001/2017-PMR com o Município de Comodoro destinado a transferência dos recursos financeiros a manutenção e administração do Abrigo Municipal de Comodoro/MT, “Lar da Criança Recanto Feliz” para o exercício financeiro de 2021;

2) Determinar a Secretária Municipal de Fazenda e Desenvolvimento que promova o empenho global da despesa relativa ao exercício de 2021 no importe de R$ 41.552,88 (Quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

3) AUTORIZAR, o pagamento no valor de R$ 3.320,33 (três mil, trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), relativa a parcela do mês de dezembro de 2020, devidamente empenhado às fls. 284;

4) DETERMINO que após o pagamento da parcela de dezembro/2020, seja realizada a apresentação das prestações de contas pendentes, e a transferência dos recursos referentes as competências de 2021 que se encontra em atraso;

5) ORIENTAR para que, com o empenho, arremeta a Procuradoria para as providências que lhe couberem quanto a formalização do novo instrumento de renovação do Convênio;

6) Determinar, que a Secretária Municipal de Fazenda e Desenvolvimento diligencie junto ao Departamento de Convênio para que cobre a prestação de contas do Município de Comodoro/MT em relação as parcelas já liberadas referentes as competências do exercício de 2020, sob pena de suspensão das transferências futuras.

7) DETERMINAR a Secretaria de Assistência Social que acompanhe a execução do convênio evitando-se atrasos, tanto da prestação de contas por parte do Município de Comodoro/MT quanto os repasses devido pelo Município de Rondolândia/MT.

Rondolândia/MT, 09 de fevereiro de 2021.

José Guedes de Souza

Prefeito municipal