Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº. 1190/2021.

SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, para atender construção de meio fio e sarjeta em ruas e avenidas pavimentadas, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo suplementar no Orçamento em curso LOA/2021, aprovado pela Lei nº 1.181/2020, bem como, incluir na LDO/2021, sancionada pela Lei Municipal nº 1.169/2020, ainda, incluir na revisão do PPA 2021, sancionado pela Lei nº 1.183/2020, o valor de R$ 609.867,70 (seiscentos e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º.O crédito adicional ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementado na seguinte funcional programática:

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

001. Administração Geral de Urbanismo

15. Urbanismo

452. Serviços Urbanos

0057. Parceira na Urbanização

2.094. Urbanização, calçamento e arborização

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Meta Financeira: R$ 663.768,08 (seiscentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos)

Fonte de Recursos: 082.000 – Transferência da União LC 176/2020.

Meta Física: construção de 13.339,24 metros lineares de meio fio e sarjeta.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 09 de fevereiro de 2021.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal