Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1191/2021.

SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, para atender despesas com material de consumo nas ações de enfrentamento ao Coronavírus Covid-19, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo suplementar no Orçamento em curso LOA/2021, aprovado pela Lei nº 1.181/2020, bem como, incluir na LDO/2021, sancionada pela Lei Municipal nº 1.169/2020, ainda, incluir na revisão do PPA 2021, sancionado pela Lei nº 1.183/2020, o valor de R$ 137.743,22 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º. O crédito adicional ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementado na seguinte funcional programática:

06. Secretaria Municipal de Saúde

001. Fundo Municipal de Saúde – Gestão do SUS

10. Saúde

122. Administração Geral

0090. Saúde com Equidade e Integralidade – Gestão do SUS bloco V

2.131. Enfrentamento da Emergência – Covid-19

3.3.90.30 – Material de Consumo

Meta Financeira:R$ 137.743,22

Fonte de Recursos: 046.074 –Transf. de Recursos Vinculados a Saúde – SUS – Covid-19.

Meta Física: Aquisição de medicamentos e materiais para enfrentamento ao Coronavírus Covid-19.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 09 de fevereiro de 2021.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal