Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

​RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 006/SLC/2021

Onde se lê:

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 01/2020 e a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Iluminação do Mini Estádio de Futebol, com recursos oriundos Financeiro do Município de Paranatinga - MT, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Conforme especificações contidas nos respectivos ANEXOS do Edital.

Contratado: 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 29.516.527/0001-55.

Valor do Contrato: R$:223.917,85 (duzentos e vinte e três mil e novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).

Vigência DO CONTRATO: 02/02/2021 A 02/02/2022.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, o servidor Joao Bosco Alves de Lima, CPF nº. 42933269104, matriculanº. 6153, lotada e representando a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fiscal do Contrato nº 006/2021 – Portaria nº. 006/SLC/2021, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

SERVIÇOS:

a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):

I – Especificações do objeto;

II – Prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;

III – Cronograma dos serviços;

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

d) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi efetuado;

III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

IV – Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.) conforme determina o contrato;

e) atesta a prestação do serviço efetivamente realizado;

f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;

g) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

h) – Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, como fim de aplicação das sanções cabíveis;

i) – Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.

I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 02 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registrada NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Joao Bosco Alves de Lima, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.

Joao Bosco Alves de Lima

CPF nº. 42933269104

Fiscal de Contrato

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARANATINGA –MT, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Leia se:

PORTARIA N.º 006/SLC/2021

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2021, a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas no com fulcro no artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/9.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Sistema on-line com ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública com relatório específico e detalhados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Paranatinga-MT, em conformidade com o Artigo 25, Inciso I da lei 8.666/93.

Contratado: NP CAPACITAÇÕES E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95.

Valor do Contrato: R$:7.990,00 (Sete mil novecentos e noventa reais).

Vigência DO CONTRATO: 03/02/2021 A 03/02/2022.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, a Servidora Mônica dos Santos Almeida, CPF nº. 83312692253, lotado e representando a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fiscal do Contrato nº 006/2021 – Portaria 006/SLC/2021, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

n) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

o) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

p) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

q) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

r) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

s) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

t) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

u) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

v) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

w) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

x) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

y) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

z) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

SERVIÇOS:

a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):

I – Especificações do objeto;

II – Prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;

III – Cronograma dos serviços;

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

d) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi efetuado;

III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

IV – Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.) conforme determina o contrato;

e) atesta a prestação do serviço efetivamente realizado;

f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;

g) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

h) – Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, como fim de aplicação das sanções cabíveis;

i) – Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.

I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registrada NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Mônica dos Santos Almeida, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.

Mônica dos Santos Almeida

CPF nº. 83312692253

Fiscal de Contrato

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARANATINGA –MT, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL