Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 021/2021

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto nº 020/2021, de 04/02/2021.

Art. 2° - Como consequência da revogação operada pelo art. 1º desde Decreto Municipal, ficam cancelados no âmbito do Município de Colider/MT, os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2.021 (carnaval), mantendo-se o regular funcionamento dos órgãos e repartições públicas municipais, com atendimento ao público, o que também é extensivo ao comércio local.

Art. 3º - Fica mantido no dia 17 de fevereiro de 2.021 (quarta-feira de cinzas), no horário de praxe, o regular atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas municipais de Colider/MT.

Art. 3º - Visando-se intensificar as medidas preventivas de combate à transmissão e propagação do novo coronavírus, fica determinada a observância do Decreto nº 810/2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, em especial o art. 1º do referido ato governamental[1].

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, 09 de fevereiro de 2.021.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal de Colider/MT

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

[1] Decreto Estadual nº 810, de 01/02/2021:

Art. 1º Ficam proibidos, em todo o Estado de Mato Grosso, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

Parágrafo único. As transgressões ao disposto no caput ficam sujeitas à fiscalização na forma do art. 6-A do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020.