Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

​TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020

TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020, referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA USO NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT.

O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, residente e domiciliado na Rua das Flores, n° 409, Centro, Itanhangá – MT, RESOLVE e de outro lado a empresa ELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.545.178/0001-71,situada na Rua Santo Antonio, n°. 621, bairro: Centro, CEP: 78579-000, Itanhangá – MT, neste ato representada por seu sócio administrador Elizeu de Oliveira, portador do RG n°. 0891139-8 SEJSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 571.502.061-15, doravante de denominada “DETENTORA DA ATA” nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, na licitação Pregão Presencial n° 008/2020, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa o cancelamento total dos itens registrados na Ata de Registro de Preços n° 010/2020, em razão de que os preços registrados, se tornaram inexequíveis devido ao aumento de valores dos itens em face da Pandemia causada pela Covid-19, tendo em vista a realização da licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2021, com os preços reajustados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Cancelamento encontra guarida no art. 78, inc. XII, e art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

3.1. Todas as despesas da ARP n° 010/2020, ora cancelada, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMINENTE FORNECEDORA.

E, por estar de pleno acordo, assina o presente Termo de Cancelamento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Itanhangá-MT, 09 de fevereiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT

Edu Laudi PascoskiPrefeito Municipal

CONTRATANTE

ELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP

Elizeu de Oliveira – Sócio administrador

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: