Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2021.

LEI Nº 4.703/2021

Revoga a Lei Municipal n.º 2.195/2000 e proíbe eventos e festas de Carnaval, no ano de 2021, no município de Várzea Grande e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.195/2000.

Art. 2º Fica proibido, no ano de 2021, no município de Várzea Grande, qualquer evento ou festa de Carnaval.

Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 9 de fevereiro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal