Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2021.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E O SR LUZIANO BUENO DA LUZ.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de LOCATÁRIO e de outro lado o Sr LUZIANO BUENO DA LUZ, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade RG nº. 1249535-2 inscrito no C.P.F. sob o nº. 835.745.141-15 residente e domiciliado no P.A Rios dos Cocos, município de Nova Nazaré, doravante denominado LOCADOR, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO e CORREÇÃO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 008/2019 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) Prorrogação do Contrato de locação nº 017/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses;

b) Reajuste do aluguel mensal, segundo o índice do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado/FGV, num percentual de 27,17%, correspondente ao acumulado no período de fevereiro de 2019 à janeiro/2021.

b.1) – O índice do IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses foi de 35,55%, porém, por acordo entre as partes o valor foi corrigido no total de 27,17%.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 17 de Fevereiro de 2022.

2.2 – O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCADOR são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCATARIA e ainda o fato de que o município já vem com a locação de administrações anteriores. O reajuste anual está previsto em clausulas contratuais e são permitidos por Lei.

3.2 – A prorrogação encontra embasamento legal no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Sexta do contrato originário, enquanto que o reajuste anual se encontra embasado no artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas 6ª e 9ª do Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2021 à partir de dia 18 de fevereiro de 2.021.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário e 1º termo aditivo permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Nazaré – MT, 08 de fevereiro de 2021.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

LOCADOR

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LUZIANO BUENO DA LUZ

LOCADOR

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EDER PEREIRA DA SILVA

CPF: 009.121.251-01

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Kenia C. Campos de Azevedo Iuen Grazielle Izabella G. dos Santos

CPF: 550.239.241- 49 CPF: 020.179.841-75