Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 054/2021.

Retifica e Reedita a Portaria n.º 008/2021, que Dispõe sobre nomeação de ASSESSORA DE REC.HUMANOS E DEPARTAMENTO DE PESSOAL e, dá outras providências.

Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei e,

Considerando equívoco na data de vigor no artigo 1º, citado na portaria legislativa 008/2021,

RESOLVE:

Reeditar a respectiva portaria para retificar a referida data, passando ter a seguinte redação:

Art. 1º. NOMEAR, ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, filha de: Valdivino Batista dos Santos e Sonia Moreira Santos, natural de Itiquira,MT., nascido em: 16/02/1990, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 031.978.851-20 portador da Cédula de Identidade sob o n.º: RG 2286929-8 SSP/MT, expedida em: 16/05/2008, para o Cargo de ASSESSORA DE REC.HUMANOS E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, a partir de: 04 de janeiro de 2021, com base na Lei Municipal 971/2017 (e alterações) e Lei Municipal 379/99 (e alterações).

Art 2º. A remuneração mensal bruta, será compatível com o anexo III da Lei Municipal 971/2017(e alterações), totalizando R$ 3.089,40 (três mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos).

Art. 3º. Conforme Art. 45, III, h, Assessoria de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal: Atribuições: Executar Atos de Admissão. cadastro e atualização cadastral desligamentos, concessão de licenças, de afastamentos, de férias e outros, processamento da folha de pagamento e todos os demais procedimentos oriundos da mesma, organizar registros de pontos e escala de trabalho; escala de férias, rescisão de contrato de trabalho, escaneamento de documentos de pessoal para o sistema aplic; organização de arquivos do setor; emissão de Dirf. Gfips, Rais e outras informe necessários para atender a Legislação Brasileira, acompanhamento de estágio probatório, outras atividades afins. este cargo atuará quando necessário, em colaboração com o assessor jurídico.

Art. 4º Conforme artigo 48 da Lei Municipal 971/2017, havendo necessidade a carga horária poderá ser cumprida em local adverso da sede da câmara.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e Afixe-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Em 11 de feveriro de 2021.

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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira

Presidente

Gestão Biênio: 2021-2022