Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2021.

Decreto 1467

DECRETO Nº 1467

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autoriza o executivo a readequar o orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 747/2019, de 30 de dezembro de 2019.

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar readequação do Orçamento da Câmara Municipal reduzindo em R$ 89.797,96 (oitenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações:

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVA DA CAMAR MUNICIPAL

4-3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais

0100 – Recursos Ordinários............................................................................................2.486,66

5-3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil

0100 – Recursos Ordinários........................................................................................... 80,00

7-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

0100 – Recursos Ordinários...........................................................................................14.480,39

7-3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção

0100 – Recursos Ordinários............................................................................................10.311,09

9-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Pessoa Física

0100 – Recursos Ordinários..............................................................................................6.624,29

10-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

0100 – Recursos Ordinários...........................................................................................29.280,53

TOTAL .....................................................................................................................R$ 63.262,96

01.031.0001.1001 – REFORMA, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

13-4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente

0100 – Recursos Ordinários............................................................................................26.535,00

TOTAL ......................................................................................................................R$ 26.535,00

TOTAL GERAL.........................................................................................................R$ 89.797,96

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, em 30 de dezembro de 2020.

Euclésio José Ferretto

Prefeito Municipal