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DECRETO Nº 1467
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza o executivo a readequar o orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 747/2019, de 30 de dezembro de 2019.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar readequação do Orçamento da Câmara Municipal reduzindo em R$ 89.797,96 (oitenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVA DA CAMAR MUNICIPAL
4-3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais
0100 – Recursos Ordinários............................................................................................2.486,66
5-3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil
0100 – Recursos Ordinários........................................................................................... 80,00
7-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
0100 – Recursos Ordinários...........................................................................................14.480,39
7-3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção
0100 – Recursos Ordinários............................................................................................10.311,09
9-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Pessoa Física
0100 – Recursos Ordinários..............................................................................................6.624,29
10-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
0100 – Recursos Ordinários...........................................................................................29.280,53
TOTAL .....................................................................................................................R$ 63.262,96
01.031.0001.1001 – REFORMA, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
13-4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
0100 – Recursos Ordinários............................................................................................26.535,00
TOTAL ......................................................................................................................R$ 26.535,00
TOTAL GERAL.........................................................................................................R$ 89.797,96
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, em 30 de dezembro de 2020.
Euclésio José Ferretto
Prefeito Municipal