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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 007/2021
"Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do Decreto 04/21, no âmbito do Município de Acorizal - MT, e dá outras providencias."
O Prefeito do Munícipio de Acorizal-MT, Senhor Benancy Lemes da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Decreto nº 004, de 18 de janeiro de 2021, que determinou os feriados e pontos facultativos no município de Acorizal-MT e as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação da corona vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Acorizal;
Considerando a taxa de ocupação de leitos de UTI's no âmbito estadual que superam, 80% (oitenta por cento), e o atual número total de casos confirmados de infecção pela Covid-19, que já chega ao montante de 223.000 (duzentos e vinte e três mil), conforme indicado no Painel Epidemiológico CORONA VÍRUS/COVID-19 Mato Grosso;
Considerando que a atual situação da pandemia causada pelo novo coronovírus no Estado de Mato Grosso e os crescentes casos no município, impõe a necessidade de intensificação do isolamento social, medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19;
Considerando que eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronovírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval;
Decreta:
Art. 1º - Ficam proibidos, em todo o Município de Acorizal - Estado de Mato Grosso, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 004, de 18 de janeiro de 2021, que versam sobre os feriados e pontos facultativos no Município de Acorizal-MT.
Parágrafo Primeiro - Fica mantido os dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) do mês de fevereiro dias úteis, permanecendo os demais dispositivos inalterados.
Parágrafo Segundo – As transgressões ao disposto no caput ficam sujeitas à fiscalização na forma da regulamentação municipal, publicada em decreto anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Acorizal-MT, 08 de fevereiro de 2021.
Benancy Lemes da Silva
Prefeito Municipal