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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 067 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“CONSTITUI COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 067/2016/PAM/HMSB E NOTIFICAÇÃO DO CRM/MT SOB O Nº 117/2016.
A Comissão será criada por designação da Direção do estabelecimento, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro método que a instituição julgar adequado, devendo ser coordenada por um médico.
A Comissão de Revisão de Prontuários compete: (Resolução CFM nº 1.638/2002):
RESOLVE:
I- Nomear a Comissão de Revisão de Prontuário Médico, composta dos seguintes
Membros:
1.- Presidente: LUCAS REZENDE SANTEIRO - CPF/MF: 036.011.061-40
2.- Secretário (a): NATHANY ASSIS BONATTI - CPF/MF: 029.467.151-08
3.- Membro: FERNANDA CRISTINA DE MELO - CPF/MF: 943.581.171-04
4.- Membro: FRANCISCA LUCIENE FEITOSA - CPF/MF: 801.211.281-72
5.- Membro: GILSON CEZAR DE MENEZES - CPF/MF: 626.776.671-34
II- Compete à Comissão de Revisão de Prontuários Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:
• Identificação do paciente – nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);
Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;
• Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;
• Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórios a assinatura e o respectivo número do CRM;
• Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade;
• Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda, e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade;
• Assessorar as Diretorias, Geral e Clínica do Hospital, em assuntos de sua competência;
• Elaborar seu regimento interno.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 398 de 29 de setembro de 2020 e as disposições em contrário.
IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 10 de fevereiro de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL