Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2021.

DECRETO N.º 09/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei Federal n.º 9.090/95 e o Decreto Estadual n.º 05 de 10 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 810/2021, de 01 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 27.927, de 01 de fevereiro de 2021..

CONSIDERANDO que os eventos de grande porte, como os de carnaval, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronaviurus e o consequente agravamento da pandemia de COVID 19 no âmbito estadual não se mostrando oportuno no momento atual a realização de festividades típicas de carnaval e publicação de Decreto de ponto facultativo.

DECRETA:

Art. 1º. – Ficam proibidos, no âmbito do Município de Porto Esperidião, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Porto Esperidião/MT, 08 de fevereiro de 2021

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal