Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2021.

DECRETO N.º 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional e suplementar, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, no orçamento programa de 2021, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas seguintes dotações:

001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

01– LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

1020– PROCESSO LEGISLATIVO

2.000– Folha de Pagamentos e Encargos Sociais – Câmara Municipal

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor..........................................................................R$ 39.000,00

2.001– Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.13.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor...........................................................................R$ 45.000,00

1.001-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Valor...........................................................................R$ 14.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional autorizado no art. 1º serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

099– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1022– Reserva de Contingência

2.083– Reserva de Contingência

9.9.99.99.00– Reserva de Contingência

Valor.................................................................R$ 85.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da SS. Trindade, em 11 de fevereiro de 2021.

JACOB ANDRE BRINGSKEN Prefeito Municipal