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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 010/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n.º: 025/2020, foi concedido 10 (dez) dias de férias ao servidor ANDRÉ FORTINI MATEUS, referente ao período aquisitivo de 08/12/2018 a 07/12/2019.
CONSIDERANDO que, o Servidor público efetivo: ANDRÉ FORTINI MATEUS, matrícula 47, lotado no cargo de Controlador Interno, via requerimento solicitou o restante dos 20 (vinte) dias de férias restante, referente ao período aquisitivo de 08/12/2018 a 07/12/2019.
CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias datado 14/12/2020, com solicitação de compra de 10 (dez) de férias, dos 20 (vinte) dias de férias a que tem direito, o servidor ANDRÉ FORTINI MATEUS, lotado no Cargo Efetivo de Contadora Câmara Municipal de Alto Garças-MT.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT, só dispõe somente deste servidor no cargo de controlador interno; e que há impedimentos legais para contratação de um substituto; assim,
RESOLVEM:
I – Conceder férias 10 (dez) dias ao servidor ANDRÉ FORTINI MATEUS, ocupante do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem gozadas a partir de 17/02/2021 a 26/02/2021, voltando ao labor ao seu término, ou em casos necessários para entregar de algum relatório. II – Fica autorizando a secretária competente a ressair o servidor supracitado, 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no § 1º do artigo 104, da Lei Municipal de Alto Garças-MT, n.º 292/90, que dispõe sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autorizado a mesma secretária, efetuar o pagamento proporcional do 1/3 de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 10 de fevereiro de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2ª Secretário