Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2021.

Inexigibilidade de Licitação 02/2021.

Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT.

Inexigibilidade de Licitação 02/2021.

RATIFICAÇÃO:

Contratada: N C NETO-ME; CNPJ: 03.252.145/0001-78.

Objeto; O PresenteProcesso de Inexigibilidade de licitação tem por Objeto a Contratação de Empresa Especializada para realização de Serviços Funerários, em conformidade com o Artigo 25, Inciso I da lei 8.666/93, Lei Municipal nº 063/2004 e Termo de Permissão para Exploração de Serviços Funerários de 29/12/2008, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Paranatinga-MT.

Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I da lei 8.666/93, Lei Municipal nº 063/2004 e Termo de Permissão para Exploração de Serviços Funerários de 29/12/2008.

Valor da contratação: R$: 719.862,00 (setecentos e dezenove mil e oitocentos e sessenta e dois reais).

Data da contratação: 11/02/2021.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor Josimar Marques Barbosa, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pela ilustre Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho, a senhora FATIMA ROSANE RITTER PEREIRA e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da lei 8.666/93.

Paranatinga – MT., 11 de fevereiro de 2021.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal.