Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO N.º 13/2021 DE: 10.02.2021

“ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA

Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:

Ano

Lavoura AP. boa

Lavoura AP. regular

Lavoura AP. restrita

Pastagem plantada

Silvicultura

ou pastagem natural

Preservação da Fauna ou Flora

2021

R$

1.165UFM

5.859,95

833 UFM

4.189,99

745 UFM

3.747,35

708 UFM

3.561,24

478 UFM

2.404,34

415 UFM

2.087,45

Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.

Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2021, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 10 do mês de fevereiro de 2021.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal