Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº. 020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera os incisos II e III do art. 1º do Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro De 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu-MT,

CONSIDERANDO a Portaria nº. 430, de 30 de dezembro de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2021, na qual os dias 15, 16 e 17 de fevereiro são pontos facultativos;

CONSIDERANDO que no Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro de 2021, que divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, consta erroneamente o dia 16 de fevereiro como sendo feriado nacional;

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos II e III do art. 1º do Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II. 16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

III. 17 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo o dia todo);

Art. 2º. Em consonância com o art. 2º do Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro de 2021, ficam mantidos os serviços municipais nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas da saúde, bem como as atividades do Conselho Tutelar, haja vista que por suas naturezas de serviços essenciais não podem sofrer interrupções, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 005/2011, de 20 de Janeiro de 2011.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Salto do Céu-MT, 12 de fevereiro de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal