Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 24/2021

“ESTABELECE VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS DA PATRULHA MECANIZADA DO PROMAP (PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado Do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no disposto no artigo 6° da Lei Municipal Nº 1927 de Julho de 2007.

DECRETA:

ARTIGO 1º: Ficam por força deste Decreto lançados para efeito de cobrança para o exercício de 2021, os valore relativos aos serviços a serem executados pela Patrulha Mecanizada do Programa de Apoio ao Produtor, cujo preço terá como base de cálculo o custo da hora trabalhada ou a carga transportada, em caso de Caminhão Caçamba, na forma da Tabela/Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto, para todos os efeitos legais.

ARTIGO 2º: Os valores estabelecidos na Tabela/Anexo Único deste Decreto serão, atualizados anualmente no início de cada período de execução do programa de que trata a Lei nº 1927 de 23 de julho de 2007, obedecendo aos critérios estabelecidos nos artigos 3° e 6° do mesmo diploma legal, facultado ao Poder Público Municipal, promover alterações no preço da hora trabalhada, mesmo durante a execução do programa, em razão de eventuais reajustes de combustíveis autorizados pelos órgãos oficiais do Governo Federal, bem como em razão de majoração dos custos de manutenção das maquinas e equipamentos que compõem a Patrulha Mecanizada e ainda por fatos imprevisíveis.

ARTIGO 3º: Após o termino dos serviços de cada propriedade, o proprietário ou responsável assinará um termo de confissão de dívida emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER.

ARTIGO 4º Os valores a serem pagos, em razão dos serviços prestados pela Patrulha Mecanizada, deverão ser recolhidos posteriormente pelo interessado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Colíder-MT, baseado no Termo de Confissão de Dívida assinado pelo proprietário ou responsável solicitante dos serviços, com poderes para tanto.

ARTIGO 5º: O não recolhimento dos preços de que trata deste Decreto a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Patrulha Mecanizada, implica na execução judicial do Termo de Confissão de Dívida, sem prejuízo de apontamento à protesto do título.

ARTIGO 6º: Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

Colíder/MT, 12 de fevereiro de 2021

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER/MT

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO POR HORA TRABALHADA

Hora do Trator de Pneu com seus implementos

R$ 120,00

Hora da Moto-Niveladora

R$ 250,00

Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC

R$ 250,00

Hora da Pá Carregadeira

R$ 170,00

Hora Caminhão Basculante

R$ 150,00