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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“ESTABELECE VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS DA PATRULHA MECANIZADA DO PROMAP (PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado Do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no disposto no artigo 6° da Lei Municipal Nº 1927 de Julho de 2007.
DECRETA:
ARTIGO 1º: Ficam por força deste Decreto lançados para efeito de cobrança para o exercício de 2021, os valore relativos aos serviços a serem executados pela Patrulha Mecanizada do Programa de Apoio ao Produtor, cujo preço terá como base de cálculo o custo da hora trabalhada ou a carga transportada, em caso de Caminhão Caçamba, na forma da Tabela/Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto, para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2º: Os valores estabelecidos na Tabela/Anexo Único deste Decreto serão, atualizados anualmente no início de cada período de execução do programa de que trata a Lei nº 1927 de 23 de julho de 2007, obedecendo aos critérios estabelecidos nos artigos 3° e 6° do mesmo diploma legal, facultado ao Poder Público Municipal, promover alterações no preço da hora trabalhada, mesmo durante a execução do programa, em razão de eventuais reajustes de combustíveis autorizados pelos órgãos oficiais do Governo Federal, bem como em razão de majoração dos custos de manutenção das maquinas e equipamentos que compõem a Patrulha Mecanizada e ainda por fatos imprevisíveis.
ARTIGO 3º: Após o termino dos serviços de cada propriedade, o proprietário ou responsável assinará um termo de confissão de dívida emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER.
ARTIGO 4º Os valores a serem pagos, em razão dos serviços prestados pela Patrulha Mecanizada, deverão ser recolhidos posteriormente pelo interessado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Colíder-MT, baseado no Termo de Confissão de Dívida assinado pelo proprietário ou responsável solicitante dos serviços, com poderes para tanto.
ARTIGO 5º: O não recolhimento dos preços de que trata deste Decreto a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Patrulha Mecanizada, implica na execução judicial do Termo de Confissão de Dívida, sem prejuízo de apontamento à protesto do título.
ARTIGO 6º: Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
Colíder/MT, 12 de fevereiro de 2021
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER/MT
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO POR HORA TRABALHADA | |
Hora do Trator de Pneu com seus implementos | R$ 120,00 |
Hora da Moto-Niveladora | R$ 250,00 |
Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC | R$ 250,00 |
Hora da Pá Carregadeira | R$ 170,00 |
Hora Caminhão Basculante | R$ 150,00 |