Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO Nº 018/2021 - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre concessão de Progressão Funcional Horizontal, conforme Lei Municipal nº 855/2015 de 09 de junho de 2015 e dá outras providências.

NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 855/2015: Seção I - Da Progressão Horizontal

Art. 32º A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra, com exceção dos servidores públicos efetivos e estáveis que na data do enquadramento já integravam o quadro da administração.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Progressão Funcional Horizontal as servidoras:

Matrícula

Nome

Admissão

Cargo

Classe nível atual

Classe nível a progredir

1

5273

Edinéia Calabrese Silva

15/09/2016

Monitora

B/03

C/03

2

5341

Elaine Sequini Correia Souza

16/01/2017

Nutricionista

B/03

C/03

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

NELSON ANTONIO ORLATO Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.