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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1166/2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI :
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Órgão.:06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade.: 001- Gabinete do Secretario.
Função.:04- Administração.
Sub Função.:122– Administração Geral.
Programa.:0002 – Administração e Planejamento.
Projeto/Atividade.:1367 – Processo Seletivo.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo.........................................R$ 2.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$5.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$3.000,00
Total.....................................................................................R$10.000,00
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I.:
Anulação de.:
Órgão.:06-Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade.: 001-Gabinete do Secretario.
Função.:04- Administração.
Sub Função.:122–Administração Geral.
Programa.:0002 –Administração e Planejamento.
Projeto/Atividade.:2026–Manut. e Encargos com Gab. Sec. de Educação.
Elemento de Despesa.:
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................R$10.000,00
TOTAL.................................................................................................R$10.000,00
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em17 de Março de 2015.
VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL