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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso das atribuições estatutárias;
Em especial, considerando o que estabelece o §4º da Cláusula 15ª, inciso XVI da Cláusula 20ª, e ainda a Cláusula 55ª do Contrato Consórcio, com a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL a forma de contratação de servidores temporários de excepcional interesse publico nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico:
I – contratação de servidor para atender os casos de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença do funcionário sem remuneração e casos de demissão a pedido;
II – complementar as vagas existentes e necessárias para as quais não existe pessoal aprovado em Processo de Seleção Pública;
III - contratação de servidor para atender a execução de programa, projeto e/ou convênio específico.
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Resolução, será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos do §1º da Cláusula 55ª do Contrato Consórcio.
Art. 4º - As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses. (Cláusula 56ª do Contrato Consórcio).
Art. 5º – O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Resolução será o mesmo fixado no Quadro de Pessoal, Funções, Cargos e Vencimentos dos Empregados da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
Art. 6º - Os contratados por esta Resolução ficam sujeitos ao regime celetista.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente