Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2021.

DECRETO: 008/2021

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso,Sr.SILVANO PEREIRA NEVES,uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento - programa da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT., do exercício de 2.021, um crédito suplementar no valor de R$135.000,00(CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS), autorizado pela Lei Municipal nº. 1.319 de 20 de janeiro de 2021, nas dotações abaixo discriminadas:

0129-07.002.04.123.0009.2071.339039000000-SUPLEMENTACAO 1.000,00 0609-11.003.15.451.0015.2067.339036000000-SUPLEMENTACAO 20.000,00 0180-08.002.10.301.0005.2012.339039000000-SUPLEMENTACAO 20.000,00 0600-11.003.15.451.0015.1055.449052000000-SUPLEMENTACAO 3.000,00 0495-10.004.12.361.0011.1017.449052000000-SUPLEMENTACAO 10.000,00 0610-11.003.15.451.0015.2067.339039000000-SUPLEMENTACAO 80.000,00 0650-12.001.20.122.0017.2040.339030000000-SUPLEMENTACAO 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 135.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações acima especificadas será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das seguintes dotações, do orçamento-programa do exercício de 2021, abaixo discriminadas, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64:

0134-07.002.28.846.0009.2117.339047000000-REDUÇÃO 100.000,00 0133-07.002.28.843.0009.2081.469071000000-REDUÇÃO 35.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES 135.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte(MT), em 20 de janeiro de 2021.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal