Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 007/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA Nº 007/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia comissão para avaliação de valor mínimo da pauta de áreas rurais para cobrança de ITBI e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e atendo ao disposto no § 1º do Art. 214 da Lei Municipal nº 727/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear uma comissão de avaliação de valores mínimos por hectare dos imóveis rurais do Município de Cocalinho para cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, composta pelos seguintes servidores:

a) DIVINO CÂNDIDO CARDOSO; b) ROGÉRIO MOREIRA; c) VINICIUS SOUSA DA SILVA;

Art. 2º A comissão será presidida pelo servidor Vinicius, que deverá lavrar um termo com as descrições das áreas e seus respectivos valores, o qual deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação por meio de Decreto.

Art. 3º A Comissão perdurará por todo o exercício de 2021, e sempre que houver a solicitação de avaliação de imóvel rural, deverá a mesma, emitir laudo de avaliação para efeito de cobrança de ITBI.

Parágrafo único. Como referência para a avaliação, serão considerados os valores de imóveis praticados no Município, precipuamente na região do imóvel em avaliação.

Art. 4º Nos termos da Lei Municipal nº 727/2014, os valores deverão ser convertidos em UPFM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal