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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO SRP: 01/2021
PROCEDIMENTO: 22.521/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO DE 15M³, CONFORME CONVENIO SUDECO N.898368/2020 E TERMO DE REFERENCIA.
1. DAS PRELIMINARES
1.1. Impugnação interposta pela empresa EMPORIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.163.253/0001-08 por meio de seu representante legal, conforme termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02.
1.2. Não obstante, será analisado e respondido o questionamento em respeito ao direito de petição.
2. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:
2.1. A impugnante contesta o seguinte fato:
II – DOS FATOS Foi disponibilizado o Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2021, Processo Administrativo n. 22.521/2021 tipo Menor Preço, pela Prefeitura Municipal de Colniza/MT, representada neste ato por sua Pregoeira Oficial, com a realização do referido certame no dia 23/02/2021, com a abertura a partir das 09:00min, na sede da Prefeitura Municipal na plataforma BLL, tendo o respectivo objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO DE 15M³, CONFORME CONVENIO SUDECO N.898368/2020 E TERMO DE REFERENCIA. III – DA ARGUMENTAÇÃO; PEDIDO DE RETIFICAÇÃO; Consta do item "3. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO” do Edital, a seguinte exigência/especificação: “3.1. A licitante vencedora deverá entregar os veículos licitados no Pátio da secretaria Prefeitura Municipal de Colniza, em dia de expediente, no horário das 07:00 às 11:00,das 13:00 as 17:00 no prazo máximo 30(dias), a contar da emissão da ordem de fornecimento;” Em relação à presente questão, é imperioso destacar que o prazo de entrega dos veículos objeto do presente certame, tendo seu início em apenas 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de compra pelo contratante, nas situações mercadológicas atuais, visto que passamos por uma pandemia do COVID-19 onde os Fabricantes de veículos tiveram suas fábricas diretamente afetadas diminuindo drasticamente sua produção, resta prejudicado. Em média, para fabricação, faturamento, disponibilização, transformação/adaptação, controle de qualidade, liberação e logística de transporte do modelo de veículo levado à presente disputa, o prazo total se encontra em torno de 60 (sessenta) dias. ainda mais se considerarmos o implemento. Note-se que, para o objeto em tela, devem ser considerados mais prazos, inerentes à produção, adaptação e transformação do objeto, para cumprir com a sua finalidade. Ressalte-se que esta Impugnante trabalha, há vários anos, com fornecimento de veículos ao Poder Público, já tendo fornecido centenas de unidades para órgãos das três esferas: municipal, estadual e federal. Assim, seguramente, posicionamo-lhes que a média é a consideração de um prazo de 60 (sessenta) dias, conforme supracitado. É notório e de nosso conhecimento o fato que a estipulação dos prazos de entrega, conforme consta no Edital, pauta-se na urgência e necessidade dessa r. Administração, ou mesmo nos prazos necessários para produção somente de 01 (uma) unidade; contudo, reforçamos que este prazo, nas situações mercadológicas atuais, encontra-se prejudicado, e a sua mantença irá afastar da presente disputa a participação de mais empresas, restringido o caráter competitivo da licitação, a qual busca, obviamente, a melhor oferta, em respeito ao caráter objetivo do certame, qual seja, o MENOR PREÇO. Quanto maior a participação, consequentemente, maior é a disputa e a concorrência, o que reflete na melhor oferta! Portanto, considerando o exposto acima, necessário se faz a REFORMA/REVISÃO de tal exigência editalícia, para alterá-la para 60 (sessenta) dias, sob pena de ofensa à Constituição e aos princípios norteadores do procedimento licitatório. |
3. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE
3.1. Requer a Impugnante: Face o exposto requer o provimento da retificação para o EDITAL reformulando-o no quanto acima apontado, a fim de aumentar a transparência e legitimidade do certame, visando beneficiar o órgão licitante e garantindo-lhe obter a proposta mais vantajosa.
4. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES
4.1. O impugnante encaminhou em tempo hábil, sua intenção de impugnação, portanto, merece ter seu mérito analisado, já que atentou para os prazos estabelecidos nas normas regulamentares.
4.2. Entendemos que um dos princípios da licitação é a garantia da ampla concorrência, entretanto, tal princípio não pode ser tomado isoladamente, antes, deve ser interpretado e pesado conjuntamente com outros importantes princípios, tais como a razoabilidade, proporcionalidade e eficiência nas contratações;
4.4. Após analise do referido, consta nos termos do edital, em especifico nos itens, citado pela requente segue abaixo a decisão.
5. DECISÃO
5.1. Diante do Exposto e Considerando os fatos narrados acima e em atenção ao pedido de impugnação impetrado pelo Requerente JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada.
5.2.Conforme ITEM ‘’20’’ e subitem 20.4 do edital consta o prazo de entrega e prorrogação que poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa sendo concedida por, mas 30 dias.
Colniza – MT, 15 de Fevereiro de 2021.
___________________________ Marcilene dos Santos Pregoeira oficial | _____________________________ Solange Alves Chagas Secretária
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____________________________ Makaulli Gomes de Souza Membro |