Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2021.

​LEI Nº 1055/2021

LEI Nº 1055/2021 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Altera a Lei Municipal 864/2017, que cria a verba de natureza indenizatória para os vereadores e dá outras providências.”

Marcelo de Aquino Prefeito Municipal de General Carneiro Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 864/2017, de 15 de Março de 2017, que passará a ter a seguinte Redação:

Art. 1º - Fica Criada na Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, a Verba de natureza Indenizatória Municipal para os Vereadores, pelo exercício das atividades parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensal, para o vereador que tem o domicílio e residência no Município, nos termos do §11, do Artigo 3, da Constituição Federal da República.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

General Carneiro, 15 de Fevereiro de 2021