Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 1969, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº. 1969, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-ncov) a serem adotados pelo poder executivo do Município de Cocalinho, estado de mato grosso, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, usando das atribuições que lhe confere os art. 1º, 3º, 5º, e 64, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as proposições exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 nomeados pela Portaria nº. 001 de 04 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as determinações que consta da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o disposto em diversos Decretos Estaduais e Notas Técnicas que versam sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Recomendação N° 25/2020, da Procuradoria de Justiça Especializada - Defesa da Cidadania e do Consumidor, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a necessidade de dar efetividade às normas sanitárias de combate ao COVID-19, bem como, primordialmente, evitar a sua propagação;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIn°6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, para dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº. 38, que fixa a competência aos municípios de definirem o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como o art. 30, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar, bem como de coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID19 no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento à pandemia em curso, principalmente pelo sucessivo aumento do número de casos de contaminação pelo coronavírus em nossa cidade:

DECRETA:

Art. 1º Fica a vigência do Decreto Municipal nº 1.959/2021, de 03 de fevereiro de 2021, contida no seu art. 6º, prorrogada 15 de fevereiro de 2021, para 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal